O Código Florestal regulamenta ações direcionadas ao meio ambiente, buscando equilibrar e proteger florestas, solos e rios e preservar o dna Florestal. Por isso, é uma lei importante para que empresas, investidores e pessoas da área possam atuar legalmente, segundo a regulamentação. Confira, então, tudo o que precisa saber sobre o Código Florestal, abaixo.
O que é código florestal?
O Código Florestal é a lei que contém as regras gerais sobre onde e de que maneira a vegetação nativa pode ser explorada dentro do território brasileiro. Ou seja, nele contém as determinações quanto aos locais que precisam ser preservados e quais podem receber atividades rurais sob autorização. O seu objetivo é proporcionar uma exploração do meio ambiente equilibrada e responsável.
O Código Florestal regulamenta ações sobre o meio ambiente com objetivo de preservá-lo | Foto: Freepik
História do Código Florestal
Origem
O Código Florestal surgiu em 1934, quando a expansão acelerada do café, principalmente, no Sudeste começou a diminuir. A distância entre as cidades e florestas encareceu carvão, lenha e outros insumos, por conta do transporte. Para diminuir esse impacto, o Código Florestal obrigou os donos de terras a manter 25% do dna Florestal, a mata original, nas suas propriedades. Essa porcentagem foi chamada de quarta parte.
A lei também trouxe um novo conceito: as “florestas protetoras”, que buscavam garantir a preservação de locais mais frágeis, como em torno de rios e lagos, encostas e etc. Posteriormente, essa parte do Código Florestal irá originar as Áreas de Preservação Permanente, como veremos mais à frente de forma mais profunda.
Alterações
A lei vem sofrendo modificações ao longo do tempo. A alteração mais importante foi em 1965, quando se tornou mais exigente. A lenha deixou de ter importância, porque novos combustíveis surgiram. No entanto, crescia também a consciência ambiental. Por isso, a lei ficou mais rígida.
É nesse momento que surgem mais conceitos: Reserva Legal (RL), antiga quarta parte das propriedades, e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Ambos têm o objetivo de proteger os biomas. Na Amazônia, passou a ser preciso a preservação de 80% do dna Florestal, e não mais somente 25%. Já em outras partes do Brasil, o percentual necessário é de 20%.
Sobre as APPs, o conceito foi especificado para que pudesse ser colocado em prática corretamente. O Código Florestal passou a definir as distâncias mínimas e orientações sobre a parcela das terras que deveriam ser protegidas. Além disso, foi limitado o direito de propriedade em relação ao uso e exploração do solo, florestas e todos as outras formas de vegetação.
Mais mudanças ocorreram em 1986. Passou a ser permitido pelo Código Florestal o desmatamento de 100% da mata nativa, desde que substituída por plantio de espécies, que não podiam ser exóticas e não nativas, colocando em risco o dna Florestal do país. O desmatamento das áreas nativas foi proibido e os limites das APPs foram expandidos de 5 metros para 30 metros, que eram contados a partir das margens do rio. Para fontes hídricas com mais de 200 metros de largura, o limite começou a ser o mesmo da largura do rio.
No entanto, em 1989, a reposição das florestas desmatadas nas reservas legais foi realizada dando prioridade para espécies que fossem nativas. Os limites das APPs aumentaram. Agora, era necessário manter intactas áreas que estavam em torno de nascentes e também bordas de chapadas ou em áreas em altitude maior que 1.800 metros.
Depois de 1996, medidas provisórias impuseram mais uma vez alterações ao Código Florestal. Destaca-se um dispositivo ligado à Lei de Crimes Ambientais, de 2001, em que infrações administrativas se tornaram crimes. Então, órgãos ambientais poderiam dar punições e multas pesadas.
Atualmente
A partir da década de 1990, começou a haver muitas pressões para relaxar o Código Florestal. Em 2012, as suas últimas mudanças foram feitas e as restrições para proteger o meio ambiente acabaram sendo reduzidas. Novos dispositivos foram criados, como o Cadastro Ambiental Rural.
Contudo, também passou a valer uma permissão para que os estados criassem, aprovassem, monitorassem e fiscalizassem os Planos de Regularização Ambiental (PRA). Dessa forma, proprietários rurais poderiam recuperar ou compensar as suas áreas de preservação.
Principais conteúdos e aspectos do Código Florestal
1. Divisão em dois tipos de área
A lei do Código Florestal divide os locais em duas áreas. A primeira delas é a Reserva Legal, que consiste na parte da propriedade que deve ser preservada, mantendo o dna Florestal da região. Essa parcela deve ser mantida intacta, exatamente, para ser uma parte representativa da vegetação. Dessa forma, ela tem como objetivo manter a biodiversidade. Ou seja, a exploração pelo manejo florestal sustentável acontece apenas nos limites estabelecidos no Código Florestal para aquele determinado bioma em que a propriedade está inserida.
A segunda são as Áreas de Preservação Permanente (APP), que são locais frágeis. Por exemplo, encostas, matas ciliares, topos de morros que precisam da vegetação para que não haja erosão, deslizamentos, destruição de nascentes, fauna e flora nativa e da sua biodiversidade. Esses locais devem ser ostensivamente protegidos, não podendo ocorrer ali nenhum tipo de exploração econômica.
2. Dificuldades de implementação
As regras previstas no Código Florestal podem passar por regulamentações nas instâncias municipais, estaduais e federal. Esse aspecto abre brechas para que cada estado e cidade coloquem em prática um procedimento, o que dificulta o trabalho dos órgão ambientais e encarece regularização dos imóveis rurais, além de, claro, a preservação ambiental das florestas.
3. Cadastro Ambiental Rural
No Código Florestal mais recente, ficou estabelecida a obrigação do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Isto é, os donos de terras precisam fazer um cadastro eletrônico para informar as autoridades ambientais sobre todas as suas propriedades e posses rurais.
Além disso, toda a transação de transferência de propriedade de imóvel rural deve ter o seu registro em cartório condicionado à prévia averbação de georreferenciamento, que precisa estar certificado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Também, é necessário que os proprietários mantenham o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) atualizado.
Coloque em prática as obrigações do Código Florestal
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